domingo, 9 de outubro de 2011

PROMOÇÃO NESTLÉ UM MILHÃO NA MESA: CONSUMIDORES LEVADOS AO ENGANO

Descuido... ou Má-fé?!?

Quem não gostaria de estar diante do Silvio Santos, e com a chance de levar pra casa uma bolada de 1 milhão de reais?! Até eu “que sou mais boba”. Porém, não sei se por descuido, ou por má-fé, a propaganda leva centenas de consumidores ao engano.
A propaganda, tanto na TV quanto no site, e ainda no próprio programa apresentado pelo Silvio Santos, às quartas-feiras, está nitidamente contra o Código Civil e contra o próprio Código de Defesa do Consumidor.
Culpa da Nestlé? Da Agência de Propaganda? Do Silvio Santos (SBT)? Nosso ordenamento jurídico fala em “Responsabilidade Solidária”, ou seja, todos os envolvidos são tidos como culpados.
Foi sem querer? Ou “foi sem querer querendo” (como diz o Chaves)? O que não dá para engolir é que empresas gigantes como Nestlé e SBT não tenham um departamento jurídico atuante que poderia (e deveria) embargar esse engodo publicitário.  
Ao perceber a manobra, ou tramóia, ou seja que nome podemos dar a isso, entrei em contato com a Nestlé, através do Fale Conosco, em http://www.promonestle.com.br/, relatando o erro ao que fui induzida pela propaganda e uma atendente ligou no meu celular, através do telefone
(11) 2123-2200, segundo ela, para esclarecer minhas dúvidas.  
Bem, o engano (eu diria mesmo enganação) começa pelas imagens da propaganda: aparecem nitidamente os produtos Caldo Maggi; Bombom (ou chocolate) Garoto; Sorvete Nestlé em pote de 2 litros; Bombons Nestlé 400g; Nestea; entre outros.
No número 90, estilizado com as marcas, aparecem os mesmos produtos e outros ainda, como: Ninho 1+; Ração Proplan, entre outros.
O engano (ou enganação) toma força com a propaganda que o próprio Sílvio Santos faz às quartas-feiras ao anunciar a promoção. Ele diz várias vezes: “Você compra qualquer produto Nestlé, procura o código promocional, que começa por M ou N, envia por SMS... ou pelo site... etc.”
Então temos: as imagens que nos mostram os produtos, o Silvio Santos que nos diz que podemos participar comprando QUALQUER PRODUTO Nestlé.
Por causa dessas informações, comprei duas caixas de caldo Maggi e uma caixa de bombom Garoto. É claro que, tendo a imagem dos produtos e ainda o Silvio Santos afirmando que “qualquer produto Nestlé” participa, ninguém vai ficar nas gôndolas do supermercado procurando código promocional, principalmente quando se está fazendo a compra do mês. A gente espera chegar em casa para concluir a inscrição dos códigos.
Pois é: na caixa de bombom não havia nada. Nem nas caixas de caldo Maggi. Então, entrei no site da promoção e... pasmem!!! Há um monte de letrinhas num rodapé dizendo que os produtos para lactentes, tipo Nan, Nestogeno (e isso está certo) não participam, mas... PASMEM DE NOVO!!! No finalzinho desse monte de letras miúdas, aparece um “linkzinho”, quase imperceptível, dizendo: “Consulte os demais produtos não participantes”. Daí, você se vê dentro de um VERDADEIRO PAIOL DE DESRESPEITO, tendo à frente incontáveis produtos não-participantes (incontáveis sim!), em letras miúdas e NUMA CONFUSÃO DE DADOS, erros de digitação e PRODUTOS QUE O BRASILEIRO COMUM, em sua maioria, NUNCA OUVIU FALAR.
NÃO DÁ PARA LER aquela quantidade de produtos NÃO-PARTICIPANTES.
E quem NEM TEM COMO ENTRAR NO SITE, seja por falta de um PC, seja por não saber lidar com a internet?... Vai se orientar pelas imagens da propaganda e pelo que o Silvio Santos fala!
Voltando à atendente, ela me disse que o produto “Bombons sortidos 400g” não participa, e que o caldo Maggi só não participa o “leve 6, pague 5”. Disse que a caixinha de 63g participa sim. Daí eu disse que na embalagem (que eu já havia jogado fora) não tinha código que começasse por M ou N, e então, PAAAASSSMMMEENNN!!!!!! Ela me disse que o código promocional estava NA PARTE DE DENTRO DA EMBALAGEM!
Mas onde estava escrito isso? Quando a propaganda aponta o código promocional, aparece na parte de fora das embalagens mostradas. NINGUÉM ADIVINHARIA que para encontrar o código da caixinha do caldo Maggi a dona-de-casa precisaria danificar a embalagem e procurar o código por dentro... e que se virasse para guardar os tabletinhos em outro lugar, já que a embalagem não poderia ser reaproveitada!    

O Código Civil vigente reza, em seu artigo 186 que:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (Grifei).

 Ratificando a afirmativa acima, o Código de Defesa do Consumidor traz, em seu artigo 37, § 1ª:
“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”
 Finalizando, não sei se o Sílvio Santos – tão sério e honesto (pelo menos é essa imagem que ele passa), tão preocupado com o bem-estar do povo, que sempre respeitou a opinião pública, que usa de simplicidade ao lidar com o povo e que valoriza o ser humano – já foi avisado pela produção ou pelo seu departamento jurídico que (ainda que sem querer) está enganando o telespectador...
Daí, pergunto de novo: Descuido? Má-fé?
Culpa de quem: Da Agência de Publicidade? Da Nestlé? Do Silvio Santos (SBT)? 
Se o engano não fosse intencional, não seria mais fácil listar os PRODUTOS PARTICIPANTES (a exemplo da P&G)?...





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